TCE multa prefeito de Prata do Piauí após constatar irregularidades em contratos de R$ 4,5 milhões
Os secretários de Educação, Cleiton Mendes de Moura, e de Finanças, José de Silva, também foram multados por contribuírem com as irregularidades.

O prefeito de Prata do Piauí, Neto Mendes (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em 1.000 UFR/PI, que equivale a R$ 4.950, após inspeção da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) constatar irregularidades relacionadas ao planejamento, execução e fiscalização de contratos referentes à aquisição de combustíveis, locação de máquinas/veículos e transporte escolar, no montante de R$ 4.578.753,64.
A Corte também multou o secretário municipal de Educação, Cleiton Mendes de Moura, em 500 UFR/PI, que corresponde a R$ 2.475, por irregularidades vinculadas à condução das contratações de transporte escolar e à deficiência no planejamento e execução contratual.
O secretário Municipal de Finanças, Feliciano José de Silva, também foi penalizado por falhas relacionadas à liquidação irregular das despesas e à fragilidade dos controles financeiros e administrativos. Com isso, ele deverá pagar uma multa de 500 UFR/PI, que, convertida, fica R$ 2.475.
Inspeção
A DF Contratos do Tribunal de Contas do Estado promoveu, no dia 02 de outubro de 2025, uma inspeção na Prefeitura de Prata do Piauí para analisar processos licitatórios destinados à compra de combustíveis, bem como locação de veículos e transporte escolar, na qual foi constatado um controle insatisfatório quanto à execução dessas despesas.
Foram analisadas três licitações do exercício de 2024 e 2025, resultando em um volume de R$ 4.578.753,64 fiscalizados.
Entre as irregularidades encontradas estão: fragilidade na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), ausência de efetivo plano anual de contratações, falta de planejamento e dimensionamento adequado do objeto licitado, além de inexistência de levantamentos adequados dos custos do serviço de transporte escolar.
Com relação ao Pregão Eletrônico nº 01/2025 para o fornecimento de combustíveis, a divisão técnica revelou que o estudo técnico preliminar dessa licitação apresentou falhas quantitativas do objeto licitado, devido à ausência de definição de parâmetros e métodos utilizados para essa estimativa.
Também foi destacado que o planejamento baseado somente no histórico de consumo representa limitações graves na administração pública, com possibilidade de perpetuar desperdícios e falhas ao responder às mudanças nas necessidades dos cidadãos.
Outro fato identificado na auditoria foi a carência de um Plano Anual de Contratações (PAC), que, embora estivesse regulamentado, nunca foi efetivamente elaborado, impossibilitando sua devida verificação e implementação.
Em relação à licitação do transporte escolar (Pregão Eletrônico n° 05/2021), a DFContratos constatou que o município não realizou quaisquer levantamentos para estimar o custo desse serviço, levando em consideração apenas um preço fixo por cada quilômetro rodado, sem avaliar questões relativas à rota e ao veículo a ser utilizado no percurso.
Além disso, a divisão técnica verificou que a prefeitura não preencheu no sistema do TCE-PI as informações relativas aos aditivos e subcontratos formalizados, prejudicando o controle social.
A inspeção ainda revelou que o Sistema de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 15/2021 (locação de transporte escolar) foi utilizado de forma indevida, tendo em vista que todos os itens homologados foram contratados de forma única. A prática esvaziou a finalidade desse tipo de contratação, que consiste em viabilizar aquisições futuras e parceladas, conforme a demanda prevista.
Fiscalização contratual
Durante a inspeção, a equipe de trabalho foi informada de que no município não havia um fiscal designado formalmente para exercer o encargo de fiscal do contrato de aquisição de combustíveis, conforme exigência da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.33/2021).
Segundo o TCE-PI, a nomeação de um fiscal “genérico” para todos os contratos pode infringir vários artigos da Lei de Licitações, que estabelecem a necessidade de designar um ou mais fiscais ou gestores para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, dependendo da natureza, do vulto e da complexidade do objeto contratado.
Outra irregularidade detectada envolve o controle de abastecimento de combustíveis realizado pela Prefeitura de Prata do Piauí, que, conforme a fiscalização, se mostrou frágil e ineficiente.
“A ausência de informações mínimas nos blocos de controle, tais como a identificação precisa dos veículos e motoristas, a quilometragem atual dos automóveis e o nome do servidor responsável pela autorização, compromete gravemente a rastreabilidade dos gastos, abre margem para fraudes e dificulta qualquer tentativa de fiscalização”, informou no relatório técnico.
Os auditores ainda apuraram que a prefeitura não realizou a devida liquidação e atesto da despesa pública de combustíveis do ano de 2025 ao deixar de apresentar documentos que ratificassem o recebimento dos produtos. Esse processo é indispensável porque contribui para avaliar o cumprimento das obrigações contratuais.
Por fim, apesar da administração ter apresentado os aditivos contratuais para prorrogação do contrato de transporte escolar, não foi verificada no conteúdo dos aditivos uma justificativa plausível e nem uma demonstração da adequação do custo do serviço para comprovar que essa prorrogação era vantajosa, descumprindo-se o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
Parecer ministerial
O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou pela procedência da inspeção e destacou que as irregularidades apuradas incidem sobre contratações de expressiva relevância financeira e de execução continuada. Ele ainda requereu multa aos secretários envolvidos nas contratações.
De acordo com o parecer ministerial, o prefeito Neto Mendes deve ser multado pelas irregularidades relativas à deficiência de planejamento das contratações e pelo não cadastro das informações relativas à execução dos contratos.
O MPC ainda atribuiu ao secretário de Educação, Cleiton Moura, condutas que levaram a falhas de planejamento da contratação. Já o secretário de Finanças, Feliciano José de Silva, deve ser penalizado pelas irregularidades relativas às fragilidades na liquidação e comprovação da execução da despesa.
A procuradora também pediu multa ao controlador interno Alqueres José de Brito pelas irregularidades relativas às falhas nos controles de abastecimento de combustível, medida que não foi acatada pelo TCE-PI diante da ausência de demonstração direta da sua atuação.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Prata do Piauí para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.




