Ministério Público aciona prefeito de Ipiranga do Piauí na Justiça e pede anulação de contrato de R$ 1,1 milhão
A Assessoria Jurídica da prefeitura informa que houve um erro material na publicação inicial do extrato do contrato, o qual já foi devidamente corrigido.

O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Ipiranga do Piauí Elvis Ramos requerendo a nulidade do contrato administrativo nº 070/2025, oriundo do procedimento de Inexigibilidade nº 017/2025, firmado com o escritório Virna Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia no valor anual de R$ 1.152.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e dois mil reais), bem como a proibição de realizar novos pagamentos referente ao contrato.
A petição foi assinada dia 27 de fevereiro desse ano pelo promotor de justiça Jessé Mineiro de Abreu e tramita na vara única da comarca de Inhuma.
Origem da Ação Civil
A 1ª promotoria de justiça de Inhuma havia instaurado notícia de fato no início desse ano após denúncia revelar supostas irregularidades contidas no contrato administrativo nº 070/2025, efetivado pela prefeitura de Ipiranga do Piauí com a empresa Virna Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia.
O escritório foi contratado para realizar prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em licitações e contratos públicos, com foco específico na gestão de processos licitatórios e na capacitação de servidores para a adequada aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Tal atividade, na avaliação da promotoria, poderia ser realizada pela assessoria jurídica própria do município, no entanto, o prefeito achou por bem pagar a bagatela mensal de R$ 96.000,00.
De posse dos documentos sobre o contrato, o Ministério Público refutou o argumento do município ao adotar a modalidade de inexigibilidade. O artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, prevê a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza singular com profissionais de notória especialização. Porém, no caso em questão, existem inconsistências quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a não realização do certame.
Foi constatado que a justificativa utilizada pela prefeitura carece de fundamento quanto à singularidade do serviço e sobre a expertise da empresa contratada.
Outro ponto destacado e alarmante para a sustentação da inexigibilidade, refere-se ao fato de a empresa ter sido aberta na Receita Federal em 26 de outubro de 2022 e em pouco mais de três anos de existência, fora contratada. Tal evidência, desmonta a alegação de "notória especialização" ou histórico técnico robusto capaz de justificar a inviabilidade de competição.
O órgão ministerial pondera ainda que o valor mensal previsto impacta sobremaneira nos cofres do município de pequeno porte, e avalia “tais cifras, em tese, afrontam diretamente os princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade que devem reger os gastos públicos”.
O Ministério Público verificou também que a contratação abrange a capacitação de servidores, atividade essa que poderia ser desempenhada por cursos de formação, pela Escola de Contas e outras instituições especializadas.
Durante a fase de apuração do caso, no dia em 04 de fevereiro de 2026 a promotoria solicitou da prefeitura esclarecimentos e documentos exigindo a comprovação documental da notória especialização do escritório, incluindo currículos e atestados de capacidade técnica que justificassem o valor mensal. Porém, a gestão municipal não encaminhou nenhuma justificativa técnica e detalhada.
Dos pedidos
Além da suspensão do contrato e da proibição de pagamentos à empresa, o Ministério Público requereu que seja determinado ao município que se abstenha de realizar novas contratações similares sem o devido processo licitatório. Pede ainda que sejam condenados ao ressarcimento dos valores já pagos até a efetiva suspensão.
Por fim, que obrigue o município a regularizar sua assessoria jurídica, realizando certame licitatório ou utilizando quadro próprio, conforme a legislação vigente.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito sobre o assunto e através da assessoria o gestor emitiu uma nota sobre o caso.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí informa que houve um erro material na publicação inicial do extrato do contrato, o qual já foi devidamente corrigido por meio de errata publicada no Diário Oficial. A correção esclarece os dados corretos do procedimento administrativo e do valor do contrato, sendo que o valor mensal correto é de R$ 8.000,00, conforme consta na errata oficial publicada. Dessa forma, o equívoco já foi sanado pela Administração Municipal mediante publicação oficial, garantindo a transparência dos atos administrativos.
Atenciosamente,
Yana de Moura Gonçalves
Assessoria Jurídica
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí



