MPPI apura suspeita de fraude e direcionamento em licitação de R$ 7 milhões em Pimenteiras
A investigação mira indícios de terceirização de atividade-fim, fraude à licitação, direcionamento do certame e possível nepotismo indireto

O Ministério Público do Piauí abriu procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 017/2025, que resultou na contratação da empresa Piso Fort LTDA, por R$ 7.044.552,00, para prestação de serviços terceirizados no Município de Pimenteiras, administrado pela pefeita Lúcia Lacerca. A Promotoria apura indícios de fraude à licitação, direcionamento do certame, nepotismo indireto e terceirização ilegal de atividades-fim da administração pública.
A análise preliminar identificou que o objeto contratado inclui a função de fiscal, atividade típica do poder público que exige concurso e não pode ser terceirizada. Para o Ministério Público, a inclusão desse cargo no contrato é uma violação direta ao artigo 37 da Constituição, configurando tentativa de burlar o ingresso regular no serviço público.
O órgão também levantou suspeitas sobre a própria empresa contratada. Há indícios de que a Piso Fort LTDA não possui capacidade técnica, estrutural ou operacional compatível com a dimensão do contrato. Um dos sinais apontados é a exclusão de um dos sócios às vésperas da licitação, supostamente parente da prefeita, o que poderia caracterizar simulação societária destinada a evitar impedimentos legais e permitir o direcionamento do certame.
Além disso, a Promotoria identificou elementos que sugerem que a empresa pode ser de fachada, inclusive pela ausência de estrutura compatível com serviços de grande porte e pelo perfil do sócio remanescente, apontado como vendedor ambulante. Para o Ministério Público, o conjunto das informações reforça a hipótese de uso de “laranja” na composição societária.
Diante do cenário, a Promotoria expediu recomendação determinando a suspensão imediata do contrato e de todos os pagamentos vinculados ao negócio firmado com a Piso Fort LTDA. A prefeita Maria Lúcia Lacerda deve se manifestar em até dez dias úteis, sob pena de judicialização, que pode incluir ação civil pública com pedido de tutela inibitória e ação de improbidade administrativa contra os envolvidos.




