Justiça cassa mandatos da prefeita de Pimenteiras e vice por abuso de poder
Lúcia Lacerda e seu vice foram afastados por irregularidades nas eleições de 2024
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A justiça eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita reeleita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda, e do vice-prefeito José de Oliveira Neto, o Zé Ota, por abuso de poder político com repercussões econômicas nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (18/12) pela 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A AIJE foi ajuizada pela coligação majoritária “Pimenteiras, Uma Nova História, Um Novo Tempo”, formada pelo MDB e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), representada por José Ivoneide Teixeira Noronha, contra a prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda e Zé Ota, ambos eleitos pela coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com Nossa Gente”, composta pelos partidos Republicanos, PP, PDT e PSD, nas eleições municipais de 2024. A ação foi subscrita pelos advogados Igor Martins Ferreira de Carvalho, Leonardo Laurentino Nunes Martins, entre outros.
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Segundo a sentença, ficou comprovado que a administração municipal promoveu, durante o ano eleitoral, contratações em massa de servidores temporários e pagamentos a prestadores de serviço pessoas físicas, sem comprovação de necessidade pública excepcional, sem concurso ou processo seletivo e com descrições genéricas dos serviços prestados. Para o juízo, o volume de contratações e o aumento significativo dos gastos ocorreram de forma concentrada nos meses que antecederam e coincidiram com o período eleitoral.
A decisão aponta que o número de pessoas beneficiadas e os valores pagos alcançaram patamares elevados, incompatíveis com a rotina administrativa de um município de pequeno porte, o que revelou desvio de finalidade no uso da máquina pública. Ainda de acordo com o entendimento do magistrado, a prática teve gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, caracterizando abuso de poder político, independentemente da comprovação de impacto direto no resultado das urnas.
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Com base na legislação eleitoral, a justiça determinou a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, em razão da indivisibilidade da chapa majoritária. No entanto, a sanção de inelegibilidade foi aplicada apenas à prefeita Lúcia Lacerda, que ficará impedida de disputar eleições pelos próximos oito anos. Em relação ao vice-prefeito José de Oliveira Neto, o juízo entendeu que não houve prova de participação, ciência ou anuência nas irregularidades, afastando a penalidade de inelegibilidade, embora ele também perca o mandato em decorrência da cassação da chapa.
A sentença ainda determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos nas esferas cível, criminal e administrativa. A execução da decisão, incluindo eventual realização de novas eleições no município, ficará condicionada ao trânsito em julgado, conforme prevê o Código Eleitoral.



