Justiça determina nova intimação e retira sigilo de processo que envolve advogado sobre crimes praticados contra a honra do juiz de Elesbão Veloso
O despacho também autoriza o oficial de justiça responsável por executar a intimação a requisitar força policial para cumprimento da diligência, caso necessário.

A Central Regional de Inquéritos V – Polo Picos, do Poder Judiciário do Piauí, atendeu a pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou novas medidas no processo que apura a prática de crimes contra a honra, envolvendo o advogado Ramon Felipe de Souza Silva.
O despacho, assinado pelo juiz Felippe José Silva Ferreira, nessa quarta-feira, 10 de dezembro, autoriza a expedição de Carta Precatória à Comarca de Boa Vista, capital de Roraima, para realização da intimação pessoal do investigado, conforme previsto no artigo 362 do Código de Processo Penal. A medida foi adotada diante de sucessivas tentativas de localização e indícios de ocultação deliberada por parte do investigado, o que caracteriza comportamento voltado à obstrução da justiça.
Além disso, o magistrado determinou o levantamento do sigilo processual, considerando que o caso já teve ampla repercussão pública e não há dados sensíveis que justifiquem a restrição de publicidade. O processo trata de supostos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, relacionados à injúria, com agravantes descritos no artigo 141.
O despacho também autoriza o oficial de justiça responsável por executar a intimação a requisitar força policial para cumprimento da diligência, caso necessário.
O Ministério Público destaca que, havendo continuidade de ocultação deliberada por partes do acusado mesmo após três tentativas prévias frustradas, há a possibilidade, em tese, de representação por prisão preventiva.



