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Gilmar Mendes prorroga inquérito sobre Aécio e critica investigação

G1/23/11/2016/325/0
Política

Inquérito se baseia na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. Segundo assessoria do senador tucano, citações de Delcídio são 'absurdas'.

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prorrogação do prazo para conclusão das investigações sobre a suposta participação do senador Aécio Neves, presidente do PSDB, em maquiagem de dados para esconder a existência do mensalão mineiro durante a CPI dos Correios, em 2005, que investigou o mensalão do PT. Mendes registrou, porém, "que houve atraso no desenvolvimento das investigações".

O inquérito se baseia na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (MS). De acordo com a assessoria do senador Aécio Neves informou no mês passado, "as citações [de Delcídio] são absurdas e totalmente descabidas, o que restará comprovado ao final das investigações".

Segundo Delcídio, os dados fornecidos pelo extinto Banco Rural à CPI dos Correios atingiriam o senador Aécio Neves "em cheio" se não tivessem sido "maquiados" pela instituição financeira.

Além de Aécio, são alvos do inquérito Eduardo Paes, prefeito do Rio, atualmente do PMDB, mas que era do PSDB; Clésio Andrade, que foi vice-governador de Aécio; e Delcídio do Amaral, que era presidente da CPI.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que não foram realizadas coletas de depoimentos autorizados e que a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal devem observar os prazos de investigações.

"Os autos foram remetidos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal para inquirição de três testemunhas, interrogatórios do investigado, além de requisição e juntada de documentação constante dos autos de outras investigações. A remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Polícia Federal foi feita em 10.6.2016. (...) As inquirições não foram realizadas ou agendadas. (...) Ficam a Autoridade Policial e o Ministério Público Federal instados a observar os prazos de tramitação, nesta e em todas as investigações supervisionadas por este Relator", diz a decisão.

 

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