MPF pede condenação da empresária Letice Colasso por uso de diploma falso de Nutrição
Letice chegou a atuar profissionalmente, oferecendo consultas em suas redes sociais.

Maria Sousa Colasso pelo crime de uso de documento público falso. Segundo a denúncia, a acusada teria utilizado um diploma de graduação em Nutrição inautêntico, supostamente emitido pela Universidade Estácio de Sá, para obter registro profissional perante o Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região (CRN-11). Com o registro em mãos, Letice chegou a atuar profissionalmente, oferecendo consultas em suas redes sociais pelo valor de R$ 300,00.
A fraude foi descoberta durante uma revisão de rotina do CRN-11, que oficiou a instituição de ensino para validar o documento. Em resposta oficial, a Universidade Estácio de Sá afirmou categoricamente que Letice jamais concluiu o curso de Nutrição na instituição e que o diploma apresentado era falso. Em sua defesa, a ré alegou ter sido enganada por uma faculdade em Floriano, onde teria cursado a graduação, sustentando que não tinha conhecimento da inautenticidade do certificado fornecido pelo coordenador da unidade.
Entretanto, depoimentos colhidos durante a instrução processual enfraqueceram a versão da acusada. O coordenador do Instituto Educacional de Floriano (IEFPI), Gilvan Nunes Ribeiro, afirmou em juízo que a faculdade nunca ofereceu o curso de Nutrição devido aos altos custos operacionais, ministrando apenas Educação Física e Pedagogia. Ele confirmou que Letice foi aluna de Educação Física, mas reiterou que a instituição não possuía qualquer convênio com a Estácio de Sá para a emissão de diplomas de Nutrição.
O Procurador da República Antonio Cavalcante de Oliveira Júnior destacou que o dolo da acusada é "inconteste", uma vez que ela, sendo pessoa instruída e já graduada em outra área, teria plena consciência de que nunca frequentou as aulas necessárias para a formação em Nutrição. Para o MPF, a tese de que Letice foi vítima de terceiros não se sustenta diante das evidências de que ela se aproveitou deliberadamente da contrafação para exercer irregularmente uma profissão de grande impacto na saúde pública.
A defesa da ré chegou a pleitear a absolvição sumária alegando "crime impossível", sob o argumento de que a falsificação seria grosseira. O MPF rebateu a tese, pontuando que o documento foi capaz de enganar os próprios servidores do Conselho Regional, que inicialmente deferiram a inscrição profissional sob o nº 18.552. A falsidade só foi detectada após uma checagem apurada, o que demonstra o potencial lesivo do documento utilizado para ludibriar a fé pública.
Além do pedido de condenação, o MPF negou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) devido à "habitualidade delitiva" de Letice Colasso. O órgão citou a existência de diversos outros inquéritos e ações penais em trâmite na Justiça do Piauí, envolvendo acusações de estelionato e outras fraudes. Agora, o processo segue para a sentença do juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Piauí, que decidirá o futuro da acusada.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a empresária Letice Colasso disse que se manifestaria, o que não aconteceu até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.



