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Prefeito de Ipiranga do Piauí é denunciado ao TCE por descumprir decisão judicial

Carolina Malta/04/08/2026/89/0
Destaque

O Tribunal determinou a citação do prefeito para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.

 

O prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por omissão na nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de assistente social.

A denúncia foi protocolada por Vânia Maria de Carvalho Macêdo, aprovada em segundo lugar no concurso público regido pelo Edital nº 01/2017. Segundo ela, o certame oferecia duas vagas para assistente social e, por ter sido classificada dentro do número de vagas, possui direito subjetivo à nomeação.

Conforme a representação, mesmo após sucessivas decisões judiciais favoráveis em primeira e segunda instâncias, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí não adotou as providências necessárias para efetivar sua investidura no cargo.

A denunciante também alegou que a omissão da administração municipal afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, razão pela qual pediu ao TCE que impedisse, por meio de medida cautelar, a realização de novo concurso público ou de contratações temporárias para o cargo até que sua nomeação fosse efetivada.

Relatório aponta possível violação de direito
Na análise preliminar, a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL) verificou que o concurso foi homologado em maio de 2018 e teve sua validade prorrogada até maio de 2022. Apesar disso, a candidata aprovada dentro das vagas ofertadas não foi convocada durante a vigência do certame.

O relatório também destaca que, embora existam duas vagas legalmente criadas para o cargo de assistente social, informações do Sistema Sagres Folha, referentes a abril de 2026, indicam que apenas uma servidora ocupa atualmente a função.

Para o relator substituto, conselheiro Alisson Felipe de Araújo, os elementos constantes nos autos indicam, em análise preliminar, possível violação ao direito subjetivo da denunciante à nomeação.

Liminar foi indeferida
Apesar da razoabilidade das alegações, o TCE entendeu que não estavam presentes todos os requisitos necessários para conceder a medida cautelar.

Segundo a decisão, de 22 de julho deste ano, embora haja indícios de violação ao direito da candidata, não ficou demonstrado risco concreto e imediato de que a Prefeitura realize novo concurso ou efetue contratações temporárias para o cargo, circunstância que justificaria uma decisão urgente antes da manifestação do gestor.

O relator ressaltou ainda que o indeferimento da liminar não impede o prosseguimento da denúncia nem prejudica a apuração das supostas irregularidades.

Prefeito será citado
Na mesma decisão, o Tribunal determinou a citação do prefeito Francisco Elvis Ramos Vieira para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis.

Após a manifestação do gestor, o processo retornará à Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência para análise do contraditório e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.

Ao final da decisão, o TCE enfatizou que a negativa da medida cautelar não encerra o caso e que a denúncia seguirá em tramitação para apuração dos fatos e eventual responsabilização, caso sejam confirmadas as irregularidades apontadas.

Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria jurídica do prefeito não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

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