TCE-PI suspende contrato de R$ 1,4 milhão da Prefeitura de Elesbão Veloso para compra de materiais
O relatório destacou ainda que apenas duas empresas participaram da licitação, apesar da variedade de materiais e do valor significativo da contratação.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata da Ata nº 002/2025 e do Contrato CRT nº 008/2025-PMEV, firmados pela Prefeitura de Elesbão Veloso para aquisição parcelada de materiais de construção. A decisão cautelar foi assinada pela conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues e envolve um processo de inspeção sobre o Pregão Eletrônico nº 001/2025, estimado em R$ 1.524.883,95.
A fiscalização do TCE apontou possíveis irregularidades na condução do certame, principalmente relacionadas ao agrupamento de 117 itens em um único lote, ao tratamento dado às microempresas e à desclassificação da proposta de menor valor apresentada durante a disputa.
Segundo a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações do Tribunal, o edital reuniu produtos de diferentes segmentos, como materiais de alvenaria, hidráulicos, elétricos, ferragens e acabamento, sem apresentar justificativas técnicas e econômicas suficientes para a escolha do lote global.
Para a equipe técnica, a divisão por itens ou por grupos de produtos poderia ampliar a participação de fornecedores especializados e aumentar a competitividade. O relatório destacou ainda que apenas duas empresas participaram da licitação, apesar da variedade de materiais e do valor significativo da contratação.
Outro ponto analisado foi a exclusão da empresa Angular Distribuidora Ltda., que apresentou proposta no valor de R$ 1.252.138,10, inferior ao valor contratado posteriormente, de R$ 1.417.110,00. A diferença entre as propostas chega a R$ 164.971,90.
Conforme a decisão, a desclassificação ocorreu apenas 16 segundos após o encerramento da análise das propostas, sem uma justificativa detalhada sobre a irregularidade encontrada e sem a realização de diligência para verificar se a falha poderia ser corrigida.
A conselheira Flora Izabel considerou que, neste momento, estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, diante da possibilidade de restrição à competitividade e de prejuízo aos cofres públicos.
A defesa apresentada pelo prefeito José Ronaldo Gomes Barbosa e pela agente de contratação Kátia Pereira da Silva argumentou que não houve dano ao município, ressaltando que o contrato ficou abaixo do valor estimado inicialmente e que a suspensão poderia comprometer o fornecimento de materiais para manutenção de prédios e espaços públicos.
Apesar dos argumentos, o TCE entendeu que o risco de continuidade de um procedimento com possíveis irregularidades supera o risco de paralisação temporária da contratação. A Corte determinou que o município adote as providências necessárias para interromper novos efeitos dos instrumentos firmados até nova decisão.
A Prefeitura de Elesbão Veloso deverá ser notificada para cumprir a determinação. O processo seguirá em análise pelo Tribunal de Contas, que ainda irá avaliar o mérito das supostas irregularidades e eventuais responsabilidades dos envolvidos.



