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TRE-PI anula cassação da chapa de vereadores do PDT em Pimenteiras

Carolina Matta/11/03/2026/160/0
Política

O vereador Osvaldo Pereira e seus suplentes foram cassados em decisão do Juízo de 1º grau.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) acatou recurso e reverteu a cassação do vereador de Pimenteiras, Osvaldo Pereira de Sousa (PDT), e de seus suplentes, eleitos nas eleições municipais de 2024. Eles foram cassados em decisão do Juízo de 1º grau, em que foi alegada fraude à cota de gênero e abuso de poder político cometido pelo partido por meio da candidatura de Antonia Luziana Rodrigues de Carvalho.

No pleito eleitoral de 2024, em Pimenteiras, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) registrou nove candidaturas ao cargo de vereador, sendo seis do sexo masculino e três do sexo feminino. O quantitativo observa o percentual mínimo legal de 30% reservado às candidaturas femininas.

Segundo a relatora do recurso, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, não há elementos suficientes e incontestáveis que comprovem que a candidatura de Antonia Luziana foi lançada com o exclusivo propósito de fraudar a cota de gênero. Ademais, a magistrada pontuou que houve comprovação de atos de campanha e prestação de contas compatíveis com uma campanha modesta.

Outro elemento foi a votação ínfima recebida pela candidata, que, para a relatora, tal fato, isoladamente, não pode ser considerado como prova de má-fé ou fraude. “Anote-se que, para fins de comprovação de fraude à cota de gênero, é imprescindível a existência de prova contundente, não se podendo, portanto, presumir a existência da fraude, notadamente considerando a gravidade das consequências jurídicas da procedência da demanda”, avaliou a juíza Maria Luíza de Moura Mello.

Desta forma, a relatora, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) aceitou o recurso para reformar a sentença que cassou a chapa do PDT em Pimenteiras, julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. O voto dela foi acompanhado pelos outros membros da Corte Eleitoral.

 

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