Empresário acusado de participar de racha que matou duas pessoas é solto pela Justiça
O réu também não pode manter contato com as testemunhas do fato por redes sociais, ligações telefônica ou chamada de vídeo.
O empresário Deivison José Santos Lima acusado de participar do racha que resultou na morte de duas pessoas, na BR-343 entre as cidades de Altos e Campo Maior, foi posto em liberdade pela Justiça.
Ele havia sido preso no último dia 15 de outubro por não responder às intimações feitas pela Justiça para depor na ação penal relacionada ao acidente que resultou na morte de Pedro Barbosa Carvalho Filho e José Luis de Paiva Igreja Segundo.
O acidente aconteceu no dia 18 de março de 2018, câmeras de segurança de um imóvel situado às margens da rodovia flagraram os dois veículos envolvidos do acidente passando em alta velocidade, às 8h18. O acidente entre a BMW, dirigida por José Luis de Paiva Igreja e o New Beatle, onde Pedro Barbosa Carvalho Filho seguia no banco do passageiro, aconteceu por volta das 9h.
A Polícia Rodoviária Federal confirmou que os carros estavam acima da velocidade permitida pela via. Segundo a perícia da PRF, a BMW subiu na proteção da BR-343, bateu na cabeceira da ponte, atravessou a pista e pegou fogo. O New Beatle que vinha atrás não conseguiu frear e bateu na traseira da BMW.
A defesa do empresário alegou que ele é o único provedor do lar e que possui dois filhos menores, um deles (3 anos) com transtorno do espectro autista e outro com apenas três meses de nascimento.
A juíza Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, considerou que a prisão cumpriu o seu objetivo que era fazer com que o acusado colaborasse com o andamento do processo.
O réu foi posto em liberdade, mas deve cumprir medidas cautelares. Ele está proibido de ausentar-se da comarca onde reside por período superior a sete dias sem autorização judicial. Ele também não pode mudar de endereço sem avisar à Justiça.
O réu também não pode manter contato com as testemunhas do fato por redes sociais, ligações telefônica ou chamada de vídeo. E deve comparar em juízo sempre que intimado.