Juiz condena ex-prefeito de cidade do PI a devolver R$ 127 mil
A sentença considerou ato de improbidade administrativa do ex-gestor, que deixou de prestar contas de recursos federais.
O juiz de Direito Arilton Rosal Falcão, da Vara Única da Comarca de Esperantina, condenou o ex-prefeito da cidade de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, a devolver mais de R$ 127 mil à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
A sentença considerou ato de improbidade administrativa do ex-gestor, que deixou de prestar contas dos recursos federais destinados a implantação de sistema de abastecimento d’água, enviados no início do ano de 2005. A sentença foi assinada nessa terça-feira (13).
Os recursos encaminhados pela FUNASA, através de convênio com o município, somavam R$ 425.022,09. O valor foi dividido em três parcelas, com as duas primeiras tendo a comprovação de aplicação pelo gestor que antecedeu Felipe Santolia, em 2004.
No entanto, a última parcela liberada, no valor de R$ 127.507,00, não teve a devida aplicação comprovada pelo ex-prefeito Felipe, embora tenham sidos realizados saques para a retirada do dinheiro da conta do município.
Diante do exposto, o juiz destacou que é incontestável a improbidade praticada pelo ex-prefeito, determinando o ressarcimento integral do valor à FUNASA, financeiramente atualizado, pagamento de multa no valor de 10 vezes do último salário como gestor, e pagamento de danos morais ao município de Esperantina no valor de R$ 50 mil.
Pela sentença, o ex-prefeito Felipe Santolia também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, e perda de cargos públicos, caso ocupe.