TCE suspende nomeação de concursados e aplica multa em prefeito de Ipiranga
A decisão saiu na sessão de ontem, quarta-feira da 2ª Câmara do TCE-PI.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou à Prefeitura Municipal de Ipiranga se abster de nomear os candidatos aprovados em concurso público realizado no ano passado e aplicou multa de 500 UFR-PI (Unidade de Referência Fiscal do Piauí, o equivalente a aproximadamente R$ 1.645,00), ao prefeito José Santos Rego, o Zé Maria, por irregularidades no certame.
A decisão saiu na sessão de ontem, quarta-feira da 2ª Câmara do TCE-PI. O concurso era para formação de cadastro reserva para professor, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e auxiliar de serviços gerais. A relatora do processo (TC/012171/2017), conselheira Lílian Martins, apontou irregularidades no concurso público – entre elas a oferta de cargos sem previsão legal, descumprimento dos prazos, documentação incompleta enviada ao Sistema Web e dificuldades de requerimento de isenção da taxa de inscrição.
Em seu voto, Lílian Martins determinou à Prefeitura convocar e nomear os aprovados somente depois de comprovar ao TCE-PI a existência das vagas constantes no edital e de sanar as outras falhas detectadas. O voto dela foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara presentes à sessão. Foi a primeira sessão deste ano da 2ª Câmara do TCE-PI, que é presidida pelo conselheiro Kennedy Barros.