Previdência própria deve dar 'fôlego' à economia do município de Valença (PI)
Em Valença, instituição do RPPS é o assunto do momento. Saiba alguns pontos sobre o regime próprio de previdência para servidores e gestores.
Nos últimos dias a proposta do executivo de Valença do Piauí em criar o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) levou muitos servidores a estranhar a mudança.
Atualmente, os benefícios previdenciários dos servidores municipais de Valença são feitos pelo INSS (Regime Geral de Previdência Social – RGPS), instituição tida como a mais segura pois lida diretamente com o Governo Federal que fiscaliza os repasses da prefeitura para os cofres da união.
Apesar aparente segurança em estabelecer regime de previdência com o INSS, alguns pontos trazem desvantagem para a economia do município, ainda mais se tratando de período de crise financeira como passa o Brasil. por outro lado, para o servidor, o regime próprio pode representar a garantia de direitos básicos que podem ser suprimidos com a nova reforma previdenciária proposta pelo Governo Federal.
Na verdade, a instituição do RPPS ainda é tida com receio por muitos servidores, que temem, por algum motivo, perder seus proventos após uma longa espera para se aposentar. Para desmistificar o tema, elencamos algumas informações acerca do RPPS.
Economia para o município
Esse, talvez, seja o motivo mais importante para os municípios adotarem o regime próprio de previdência. Hoje o município é obrigado a repassar para o INSS uma quantia equivalente a 22% (11% de contribuição do servidor e outros 11% por parte da prefeitura), porém adotando a RPPS a compensação cai pela metade, fazendo com que as deduções fiquem em 11%, gerando uma economia de até 50% das contribuições patronais.
A redução dos descontos patronais não necessariamente reduziria os valores das aposentadorias, já que há um ajuste de contas entre o novo regime e as contribuições já pagas ao INSS. Antes da instituição de regime próprio o município deve realizar um estudo prévio de viabilidade atuarial, que é o cálculo que serve para saber se o contingente de servidores é suficiente para manter o sistema funcionando.
"O índice cobrado de 22% pelo regime geral é feito com base para que a previdência suporte pagar. Da mesma forma quando se faz o RPPS tem que ter um cálculo atuarial que veja a viabilidade deste regime. Então, essa redução de percentual não implica em redução dos benefícios a serem pagos para os servidores em caso de necessidade", explica o advogado Vicente Reis, que também atua na área previdenciária.
Abaixo, um exemplo tirado do município de Ariqueme, Rondônia, exemplificando a economia do município com a instituição da RPPS.
Em Valença, por exemplo, existem atualmente cerca de 50 servidores que já passaram do tempo de se aposentar, mas preferem continuar na ativa para não perder cerca de R$ 1.200,00 no salário, descontados com o RGPS (ou INSS). Neste caso, os servidores estão pagando o INSS além do que era estabelecido a fim de evitar a perda salarial. Com o regime próprio, o servidor pode receber o valor integral do salário quando completa o tempo de contribuição necessário, havendo desconto apenas nos servidores que desejam antecipar suas aposentadorias, que recebem o proporcional.
Para os funcionários que atualmente estão vinculados ao INSS a aposentadoria pode ser feita normalmente pela previdência municipal, já que existe a possibilidade de compensação previdenciária entre o INSS e o RPPS. Ou seja, esta é mais uma garantia prevista em lei que assegura o servidor a receber seus benefícios independentemente de quanto tempo contribuiu com cada regime previdenciário.
A compensação entre INSS e o município deve ser proporcional ao tempo de contribuição do servidor ao RGPS e garante a ele o benefício integral cumprido pelo município.
Para a instituição do regime próprio de previdência o município é obrigado a apresentar um plano de custeio que garante e determina as obrigações que serão cumpridas com o desconto feito aos servidores. Esta é uma forma de nortear o uso dos recursos do RPPS na gestão municipal. O plano pode ser acompanhado pelo sindicato dos servidores, câmara e demais contribuintes do sistema.
Além disso, o município deve se ater a uma série de exigências contidas na lei de previdência, como alteração do regime dos servidores para estatutário (caso seja celetista), aprovação da lei do RPPS na câmara, análise da secretaria de previdência e garantir acesso dos segurandos à informações do regime.
Segundo o advogado Vicente Reis, o regime próprio de previdência exige que um conselho seja criado para que o sistema seja fiscalizado de perto por órgãos como Tribunal de Contas do Estado, Ministério da Previdência Social, Câmara de Vereadores, sindicato de servidores e outros órgãos de controle.
"Ainda há uma resistência grande de servidores do município em razão de um fator histórico, pelo fato de que em tese a administração é feita pelo próprio município. Mas o RPPS já é uma situação estabilizada, uma situação real e tem uma orientação dada pela lei", explica o advogado.
Vantagens para o servidor
Um dos fatores iniciais que trazem vantagem ao servidor no RPPS é a ausência de carência. Ao contrário do regime geral, que exige que o servidor tenha feito 12 contribuições para ter direito ao benefício, o RPPS já garante o benefício a partir da posse do servidor.
Com o regime próprio o servidor não tem limite de teto salarial para sua aposentadoria. O valor pago será proporcional ao que foi contribuído pelo trabalhador ao longo de seus anos de serviço. Pelo INSS o teto máximo é de R$ 3.416,54. Também não há sujeição dos segurandos ao fator previdenciário. O acompanhamento da gestão do regime é assegurado aos servidores por eio de colegiados ou instâncias de decisão.
Aposentadoria compulsória com 70 anos, maior agilidade na concessão dos benefícios em relação ao INSS, melhor qualidade no atendimento e pensão por morte com valor que pode ultrapassar o teto do RGPS são outras vantagens para que o servidor tem com o Regime Próprio de Previdência Social.
Para informar melhor servidores e cidadãos em geral sobre o Regime Próprio de Previdência Social, o próprio Ministério da Previdência Social disponibiliza em sua página uma série de informações, que podem ser acessadas clicando AQUI.