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Desembargador nega soltura a homem preso com maconha avaliada em R$ 3 milhões em Valença do Piauí

Thais Guimaraes/01/05/2025/876/1
Polícia

O acusado foi preso com mais três pessoas em 14 de março, em ação deflagrada pela Polícia Militar.

 

O desembargador Joaquim Santana, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou liminar em habeas corpus que pedia a soltura de Marlon Gomes de Lima, preso no mês passado em Valença do Piauí, acusado de transportar uma remessa de maconha avaliada em R$ 3 milhões. A decisão foi proferida no dia 24 de abril.

Marlon Gomes foi preso no dia 14 de março, junto com Aylan Cylas Pereira Alves, Ismael Vieira da Cruz e Francisco Aldo da Silva Jacinto. Eles foram interceptados pela Polícia Militar do Piauí em um carro que havia saído de Teresina com destino à Valença. No interior do automóvel, foram encontrados 293 tabletes de maconha.

Os quatro acusados tiveram prisão preventiva decretada no dia seguinte pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Pio IX.

Habeas corpus
A defesa de Marlon Gomes impetrou habeas corpus alegando que a prisão foi ilegal e que não havia, com seu cliente, qualquer entorpecente, arma de fogo ou outro objeto que justificasse a custódia cautelar, sendo a acusação sustentada somente em alegações de um policial militar.

Decisão
Analisando a petição, o desembargador Joaquim Santana concluiu que ainda não é possível concluir que Marlon Gomes não teve envolvimento com a referida ocorrência.

“A pretensão do paciente da arguição levantada de negativa da autoria ou materialidade não pode ser analisada nesta oportunidade, tendo em vista, a necessidade de aprofundado exame de provas para o seu reconhecimento”, concluiu o magistrado.

Diante disso, o desembargador indeferiu a concessão de liminar para soltar Marlon Gomes e, com isso, o habeas corpus segue para julgamento na 2ª Câmara Especializada Criminal.

 

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