MP pede ao STF suspensão de liminar que soltou ex-secretário de Inhuma acusado de matar empresário
O crime ocorreu em 02 de março deste ano, durante uma festividade carnavalesca na cidade de Inhuma.
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou no dia 04 de abril com pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, através da juíza convocada Valdênia Moura Marques de Sá, integrante da 2ª Câmara Especializada Criminal. A liminar concedeu liberdade provisória ao ex-secretário municipal de Agricultura do município de Inhuma, Erivan Gonçalves de Almondes, acusado de homicídio qualificado por matar a tiros Adriano Dias Meirelis, de 52 anos, conhecido como "Adriano de Zé Mirica", que era proprietário de uma churrascaria.
O Ministério Público alega que a decisão da magistrada, ao restabelecer a liberdade do ex-secretário, sem a observância do contraditório institucional e sem a existência de fato novo, vulnera gravemente a ordem pública e a segurança, comprometendo a autoridade da jurisdição penal e enfraquecendo a efetividade da persecução criminal.
O crime ocorreu em 02 de março deste ano, durante uma festividade carnavalesca na cidade de Inhuma/PI, quando Erivan Gonçalves de Almondes teria assassinado Adriano Dias Meirelis. Segundo a denúncia, após um desentendimento banal, Erivan retornou armado e efetuou disparos contra a vítima em plena via pública. O MP destaca a crueldade do crime, a premeditação e o desprezo à vida humana demonstrados pelo acusado, além do impacto social causado na comunidade local.
A prisão preventiva de Erivan foi decretada em 3 de março de 2025, e ele se apresentou à delegacia em 6 de março, sendo recolhido à Penitenciária Regional Irmão Guido. Em 19 de março, o MP ofereceu denúncia contra ele por homicídio triplamente qualificado. A defesa do réu impetrou um Habeas Corpus, que teve a liminar indeferida, e posteriormente desistiu do pedido. Surpreendentemente, antes da homologação da desistência, a defesa impetrou um segundo Habeas Corpus, com argumentos idênticos, que foi concedido monocraticamente, resultando na soltura de Erivan.
O Ministério Público interpôs Agravo Interno, argumentando que a soltura do réu, sem o contraditório e diante da gravidade do crime, compromete a segurança jurídica e a integridade do processo penal. A Procuradoria Recursal sustentou a higidez do decreto de prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na gravidade concreta do delito. A Assistente de Acusação também se manifestou, apontando que a concessão da liminar sem o contraditório vulnera a boa-fé processual e acolhe pedido reiterado com os mesmos fundamentos já rejeitados.
Diante desse cenário, o MP busca, com o pedido de suspensão de liminar ao STF, restaurar a legitimidade da prisão preventiva, garantir a autoridade do Judiciário e preservar os valores fundantes da ordem pública. O órgão ministerial argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça desrespeita a litispendência, a boa-fé objetiva e a necessária coerência do sistema recursal, configurando uma manobra protelatória para revogar uma decisão denegatória anterior.
O MP, através do subprocurador de Justiça Juridico João Malato Neto e da procuradora Zélia Saraiva Lima, pede ao STF que suspenda os efeitos da liminar concedida no Habeas Corpus, restabelecendo a eficácia da prisão preventiva decretada nos autos e a imediata expedição de novo mandado de prisão contra Erivan Gonçalves de Almondes. Pede ainda que seja determinada a imediata comunicação da decisão aos órgãos judiciários e policiais competentes, para garantir a pronta execução da ordem restabelecida.