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TCU determina que ex-prefeito Marcos Vinícius pague multa de R$ 575 mil

Gil Sobreira/04/03/2025/160/0
Política

A decisão foi proferida no dia 25 de fevereiro. O relator do processo foi ministro Jhonatan de Jesus.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinícius Cunha Dias, em processo referente a uma tomada de contas especial instaurada pela Superintendência Estadual da Funasa no Piauí. A decisão, proferida em 25 de fevereiro de 2025, mantém a condenação do ex-prefeito ao pagamento de débito e multa de R$ 575 mil, em decorrência de irregularidades na gestão de recursos federais destinados à execução de um sistema de abastecimento de água no município.

A tomada de contas especial foi motivada pela omissão no dever de prestar contas dos recursos federais repassados pela Funasa ao município de Novo Oriente do Piauí. O convênio, no valor de R$ 1.150.623,28, teve como objetivo a construção de um sistema de abastecimento de água, com vigência entre 7 de maio de 2014 e 5 de agosto de 2018. No entanto, a prestação de contas não foi realizada de forma adequada, o que levou à instauração do processo no TCU.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou cerceamento de defesa, argumentando que o TCU não determinou a realização de perícia in loco para verificar o percentual de execução da obra. Marcos Vinicius Cunha Dias sustentou que a vistoria seria essencial para comprovar se os valores repassados durante sua gestão foram devidamente aplicados na execução do projeto. Contudo, o TCU rejeitou o argumento, ressaltando que compete à Funasa, e não ao Tribunal, realizar vistorias técnicas.

O relator do processo, ministro Jhonatan de Jesus, destacou que o TCU julga as contas com base nos elementos trazidos aos autos e que é incumbência dos gestores comprovar a boa e regular aplicação das verbas públicas. O Tribunal também considerou que o ex-prefeito foi o responsável pela transferência dos recursos para outra conta de titularidade do município, o que inviabilizou a demonstração do nexo de causalidade entre os recursos transferidos e os gastos realizados na execução do objeto do convênio.

Diante da ausência de novos elementos ou argumentações não examinadas anteriormente, o TCU concluiu que o ex-prefeito buscou rediscutir o mérito da decisão, o que não é admitido em embargos de declaração. Assim, o Tribunal decidiu conhecer dos embargos, mas rejeitá-los no mérito, mantendo a condenação de Marcos Vinicius Cunha Dias ao pagamento do débito no valor original de R$ 575.311,64, atualizado com juros e correção monetária, além da multa de R$ 150.000,00.

Outro lado
Procurado pelo GP1, o ex-prefeito Marcos Vinícius não foi localizado. O espaço não está aberto para esclarecimentos.

 

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