Prefeito Wilney Rodrigues confessa crime e firma acordo com Ministério Público
O termo foi assinado no dia 27 de março deste ano e aguarda data para homologação na Justiça.
O prefeito de Santa Cruz dos Milagres, Wilney Rodrigues de Moura, foi mais um gestor que assinou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público do Estado do Piauí confessando crime ambiental. O termo foi assinado no dia 27 de março deste ano e aguarda data para homologação. A audiência foi requerida pelo subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto.
Conforme o termo de confissão voluntária, o prefeito admitiu que “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Santa Cruz dos Milagres/PI, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”.
Wilney Rodrigues confessou ainda que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
Obrigações
Após o acordo homologado, o prefeito deverá adotar, no prazo de 60 dias, as seguintes medidas emergenciais no local utilizado atualmente para a disposição final de resíduos sólidos no Município de Santa Cruz dos Milagres:
- proceder à cobertura diária dos resíduos com material argiloso, com espessura mínima de 10 centímetros, de modo a evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado;
- providenciar cercas e portões que impeçam o acesso de suínos, caprinos, ovinos, equinos, asininos, bovinos e outros animais de grande e pequeno porte e pessoas não credenciadas ao lixão a céu aberto atualmente existente;
- colocar placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “Proibida a entrada de pessoas não autorizadas”, “substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas”, e “proibido colocar fogo”;
- monitorar o acesso ao lixão, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e de quaisquer pessoas no local, deslocando vigias, diuturnamente, para garantir o sucesso da medida; e
- proibir que seja ateado fogo ao lixo.
O prefeito deverá ainda abster-se, no prazo de 60 dias, de destinar os resíduos sólidos do Município de Santa Cruz dos Milagres/PI para lixões, aterros controlados, ou outra forma não autorizada pela Lei nº 12.305/2010, dentre outras medidas que deverão ser tomadas, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 8 mil, à vista ou até 4 prestações iguais e sucessivas, a ser destinada ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.
Outro lado
Procurado, o prefeito Wilney Rodrigues não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.