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TSE determina prosseguimento de ação contra prefeito de Aroazes

GP1/22/04/2024/212/0
Política

Os votos do plenário foram unânimes, em consonância ao voto de relator, ministro Ramos Tavares.

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) prossiga com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Aroazes, Manoel Portela de Carvalho Neto, e o vice-prefeito José Adalberto de Sousa, por suposta prática de abuso de poder político e econômico praticado nas eleições de 2020.

Sob relatoria do ministro Ramos Tavares, a Corte Superior Eleitoral decidiu, durante sessão realizada na última terça-feira (09), que o TRE-PI contrariou teses firmadas pelo TSE, ao extinguir a imputação de abuso do poder político sob o argumento de ausência de litisconsortes passivos necessários. “Aplica-se ao caso dos autos.

O referido precedente foi o primeiro processo das Eleições de 2018 a abordar a temática em análise e, naquele julgamento, esta Corte consignou expressamente que a nova orientação teria, sim, aplicação para as Eleições 2018 e seguintes, em observância ao postulado da segurança jurídica”, afirmou o relator durante o voto.

Os outros ministros votaram em consonância ao voto do relator pela retomada do processo ao TRE-PI. Além do prefeito e vice-prefeito, a ação também estão presentes os nomes da ex-secretária de Saúde, Thaisa Veloso Bomfim Moura Bertino, e a ex-secretária de Educação, Elvilânia Campelo Soares Carvalho, por contratação irregular de servidores e oferecimento de dinheiro em troca de votos, o que configura na prática do abuso de poder e compra de votos.

Juízo de 1º Grau Em decisão da Justiça Eleitoral Piauiense, foi determinada a decadência (perda de direito por falta de atitude do titular no prazo previsto em lei) da ação que investigava possível abuso de poder político e econômico, devido à ausência de inclusão e citação de litisconsorte passivo entre o candidato e os autores da conduta ilícita.

A apuração continuará referente apenas à conduta ilícita de compra de votos, pois entende-se que o acórdão do TSE que versa sobre a inexigência do litisconsórcio passivo não se aplica a este caso.

A falta de litisconsórcio passivo ocorreu porque, na petição inicial, o então ex-prefeito de Aroazes, Antônio Tomé, tio do atual prefeito, e o então secretário de Administração do município, Lindomar Leite de Araújo, responsáveis pelas despesas do município na época, foram citados na peça dos autores da Aije, mas não lhes foi imputada nenhuma responsabilidade. Diante disso, o juiz Eleitoral de Aroazes, Valdemir Ferreira Santos, decidiu pela extinção da ação sem resolução do mérito.

No ano de 2021, a deliberação do Tribunal Superior Eleitoral, sob relatoria do ministro Mauro Campbell, já havia afastado a necessidade do litisconsórcio passivo, visto que o que foi descrito na petição inicial devia ser levado em consideração para definir quem integraria o polo passivo da ação.

Se os terceiros não são incluídos no polo passivo, leva-se a impor que o beneficiário da ação defenda um ato de terceiro, e, não o fazendo, sofrerá as consequências dessa ação. Conforme a Corte Superior Eleitoral, essa prática vai ao encontro do princípio acusatório e à garantia do direito de defesa. Nesse sentido, o TSE determinou a imprescindibilidade da Aije para apurar a compra de votos aos investigados, com retorno ao Juízo de 1º grau, para que fosse dado prosseguimento à apuração por suposta captação ilícita de sufrágio, devido ao entendimento de divergência jurisprudencial entre o TRE-PI e o TSE, para que fosse aplicado o entendimento do TSE.

 

 

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