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MPPI celebra acordos de não persecução penal com mais seis prefeitos para encerramento de lixões

Ascom/09/04/2024/526/0
Municípios

A destinação inadequada dos resíduos pode levar à contaminação da água, do solo, bem como deteriorar a qualidade do ar, com efeitos prejudiciais à saúde pública.

 

O Ministério Público do Piauí celebrou, na manhã desta terça-feira (09), acordos de não persecução penal (ANPPs) com prefeitos de Olho D`Água do Piauí, Monsenhor Gil, Palmeirais, Coivaras, Hugo Napoleão e Santa Cruz dos Milagres para o encerramento de atividades de lixões e a promoção da correta destinação de resíduos sólidos.

Os gestores eram investigados pela prática de crimes ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as Leis nº 9.605/98 e nº 12.305/10, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), respectivamente. A destinação inadequada dos resíduos pode levar à contaminação da água, do solo, bem como deteriorar a qualidade do ar, com efeitos prejudiciais à saúde pública.

Nesse sentido, foram propostos acordos para evitar-se o oferecimento de denúncia criminal e a possível responsabilização penal e pessoal do gestor. Foram fixados prazos para que seja feita a destinação admitida pela PNRS, bem como a elaboração do Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), entre outras medidas necessárias para a total regularização ambiental.

Participaram das tratativas o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotora de Justiça Áurea Madruga, e a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), promotora de Justiça Lenara Porto. Também estiveram presentes os servidores Ariel Victor e Davi Vasconcelos.

Acordo de não persecução penal – ANPP

O ANPP pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

Uma vez cumpridos integralmente os acordos, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta dos investigados em infração penal mais grave.

 

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