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Após petição do MPPI, Justiça determina cumprimento da Lei Municipal sobre sons urbanos em Valença do Piauí

Ascom/14/12/2023/472/0
Municípios

A desobediência da determinação por parte dos empresários acarretará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.

 

Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença, a Justiça determinou nesta quinta-feira (14) que o Município de Valença do Piauí, representado pelo seu prefeito, garanta o integral cumprimento da Lei Municipal Nº 1.260/2017 fiscalização e controle efetivos da poluição sonora de forma no município.

Para isso, os agentes fiscalizadores deverão utilizar decibelímetro e exigir o licenciamento pertinente, se for o caso, com remessa de relatórios mensais à Justiça e às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença do Piauí. A ofensa a esta determinação implicará em multa diária pessoal ao prefeito municipal de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.

Além disso, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, determinou que Nelson Ribeiro de Oliveira, proprietário do estabelecimento “Nelson Bebidas” e José Wilson da Silva Soares (proprietário do estabelecimento “Boteco do Zé”), se abstenham de utilizar equipamentos que causem a emissão de sons e ruídos acima dos níveis definidos na Lei Municipal nº 1.260/2017, inclusive quanto ao uso de “paredões de som”.

Também estabeleceu a necessidade de prévia licença ambiental, devendo cumprir esta lei local integralmente, caso pretenda produzir os sons urbanos respectivos, seja através de som automotivo ou estático.

A determinação também inclui a abstenção para que os requeridos permitam/incentivem (notadamente por meio do fornecimento de energia elétrica) veículos automotores de fazerem uso de aparelhagem sonora/acústica próximo aos seus empreendimentos, que causem a emissão de sons e ruídos em desconformidade com os ditames da Lei Municipal nº 1.260/2017.

A desobediência da determinação por parte dos empresários acarretará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais.

Entenda o caso

A 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença solicitaram nessa quarta-feira a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 55/2023, publicado nessa terça-feira (12), que permite a realização de eventos com uso de som móvel e/ou automotivo, os “paredões”, no perímetro urbano, das 18h às 23h, entre os dias 19 e 26 de dezembro de 2023.

Conforme o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, o decreto, além de ir contra a Lei Municipal nº 1.260/2017, interfere em matéria própria do Código Penal e Processual Brasileiros, uma vez que dispõe de como as forças de segurança locais devem agir diante da prática delituosa, tentando se sobrepor aos Códigos.

 

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