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MPPI pede nulidade de decreto municipal que autoriza o uso de “paredões” de som em Valença do Piauí

Ascom/13/12/2023/95/0
Municípios

Diante disso, o MPPI requereu na petição que seja declarada a ilegalidade do Decreto Municipal nº 55/2023, assim como a notificação do prefeito Municipal de Valença do Piauí para que emita um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior, no prazo de 24 horas.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença, ⁠solicitou ao Juízo Cível da Comarca de Valença do Piauí a declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 55/2023, publicado nessa terça-feira (12), que permite a realização de eventos com uso de som móvel e/ou automotivo, os “paredões”, no perímetro urbano, das 18h às 23h, entre os dias 19 e 26 de dezembro de 2023.

“Trata-se de um descumprimento, por parte do gestor municipal, das normas que tratam sobre a prevenção e o combate à poluição sonora, especialmente a Lei do Silêncio municipal, a Lei dos Crimes Ambientais e a própria Constituição Federal”, destacou o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior.

O representante do MPPI também explica que esse Decreto Municipal interfere em matéria própria do Código Penal e Processual Brasileiros, uma vez que dispõe de como as forças de segurança locais devem agir diante da prática delituosa, tentando se sobrepor aos Códigos.

Isso porque o decreto afirma que as forças de segurança podem, no máximo, instaurar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e não inquérito policial. Além disso, prevê que a apreensão do instrumento sonoro somente poderá ocorrer em caso de reincidência, mesmo diante de flagrância delito.

O Ministério Público, por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença do Piauí/PI, já havia ajuizado ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face de Nelson Ribeiro de Oliveira, proprietário do estabelecimento “Nelson Bebidas”, José Wilson da Silva Soares (proprietário do estabelecimento “Boteco do Zé”), e do Município de Valença do Piauí, por poluição sonora e omissão fiscalizatória, respectivamente.

Além da ACP, a 2ª PJ de Valença também propôs ação de execução de título executivo extrajudicial em face de Nelson Ribeiro da Oliveira e José Wilson da Silva Soares, por descumprimento de termo de ajustamento de conduta que, entre outras previsões, proibia a utilização de instrumentos sonoros e/ou acústicos, inclusive sons automotivos em nível de volume elevado que pudessem causar poluição ambiental ou degradação à saúde auditiva da população de Valença do Piauí, além da obrigação de impedir veículos automotores com uso de aparelhagem nas imediações de suas casas ou estabelecimentos comerciais que pudessem causar os mesmos danos.

Diante disso, o MPPI requereu na petição que seja declarada a ilegalidade do Decreto Municipal nº 55/2023, assim como a notificação do prefeito Municipal de Valença do Piauí para que emita um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior, no prazo de 24 horas.

O MP também pediu que a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) seja oficiada para reforçar que a fiscalização do uso de instrumentos sonoros em Valença do Piauí seja realizada pela “Operação Silêncio e Paz”.
 

 

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