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Ação contra o vice Rubens Alencar tramita na Comarca de Valença

Gil Sobreira/04/10/2021/460/0
Geral

A ação tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça do Piauí em razão do foro por prerrogativa de função.

 

O juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí recebeu os autos da ação penal ajuizada contra o vice-prefeito de Valença do Piauí Rubens Alencar, réu em ação penal acusado do crime de dano qualificado, praticado contra o patrimônio da Câmara Municipal, quando exercia o mandato de vereador.

A ação tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça do Piauí em razão do foro por prerrogativa de função.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no entanto, durante a sessão virtual encerrada em 18 de junho, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842 e declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Estado aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.

Nesse aspecto, segundo a Relatora do processo, a Ministra Carmen Lúcia, a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores, limitando-se a dispor sobre o julgamento de prefeito perante o Tribunal de Justiça.

O desembargador Joaquim Santana, em decisão dada dia 10 de agosto, reconheceu que cessou a competência da Corte para processar e julgar o feito, declinando da competência e determinado o envio dos autos à Comarca de Valença do Piauí.

Entenda o caso

Acusado de quebrar equipamentos da Câmara Municipal de Valença do Piauí durante acesso de fúria, o então vereador Rubens Alencar foi denunciado ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual acusado da prática do crime previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal (dano qualificado cometido contra o patrimônio público).

O inquérito policial foi autuado no dia 21 de maio de 2018 e distribuído a 2ª Câmara Especializada Criminal e a denúncia foi recebida por unanimidade na sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2019.

O vereador quebrou todos os microfones do plenário e outros objetos que estavam na bancada, após ser comunicado do encerramento da sessão. No “ataque de fúria”, ainda se machucou e ficou com uma das mãos feridas.

Rubens Alencar, conforme os autos policiais, assumiu a autoria dos fatos, confirmando que danificou o patrimônio público, ao jogar dois copos de vidro ao chão, bem como 04 (quatro) microfones de bancada, e 01 (um)microfone sem fio. Segundo o vereador, sua atitude foi em protesto pela presidência negar o direito a vereadora Iris Moreira de usar a tribuna, após os ataques feitos pelo vereador Leonardo Nogueira, que tinha sido denunciado pela vereadora à Policia Federal, por supostas irregularidades na reforma dos postos de saúde em Valença.

 

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