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Justiça condena ex-prefeito de Aroazes por improbidade

Lukas Klisman/25/12/2020/863/0
Política

De acordo com o MPF, durante exercício no ano de 2008 o ex-prefeito Francisco Bernardone praticou diversas irregularidades utilizando recursos do Fundeb.

 

O juiz da 1ª Vara Federal de Teresina, Francisco Hélio Camelo Ferreira, condenou o ex-prefeito da cidade Aroazes, Francisco Bernardone da Costa Vale, pelo crime de improbidade administrativa durante a gestão do ano de 2008 após denúncia ingressada pela Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia do MPF, durante exercício no ano de 2008 o ex-prefeito praticou diversas irregularidades utilizando recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Foi constatado que a zeladora Maria Jovelina do Nascimento Lima estava na folha de pagamento como professora auxiliar e deveria receber o percentual mínimo 60% do pagamento destinado aos professores.

Segundo o MPF-PI, foi constatado que Eliene de Sena Dantas Bonfim foi incluída na folha de pagamento de funcionários sem que tenha prestado serviços, além da alteração na data de pagamento efetivo dos servidores em discordância com a data que consta nos balanços de prestação de contas.

Segundo o Ministério Público Federal, Eliene de Sena teria se beneficiado ao receber pagamentos indevidos como professora sem que tenha prestado serviços, e que teria assinado pessoalmente ou por interposta pessoa, os recibos na condição de professora para alcançar o percentual mínimo de 60% das verbas do Fundeb.

Conforme o MPF, o ex-prefeito e as duas mulheres foram intimados pare prestarem esclarecimento, mas não prestaram alegações.

Sentença

Diante disso, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira decidiu condenar o ex-prefeito Francisco Bernardone e de Eliene de Sena com base no artigo 10, XI, da lei nº 8.429/92 após analisar denúncia do MPF. Na decisão, o magistrado determina a absolvição de Regina Maria de Andrade, por não ter comprovado sua atuação dolosa ou culposa.

O juiz condenou ainda Francisco Bernardone por prática da conduta improba capitulada com base no artigo 10, inciso I da lei nº 8.429/92, que dispõe sobre ato de improbidade administrativa que causa lesão as finanças públicas e qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.

Conforme o documento, o juiz pede também correção monetária para o pagamento de multa, pelo ressarcimento do dano, pelos índices previstos no Manuel de Cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros de 1% ao mês até o pagamento efetivo.

Outro lado

OViagora  procurou o ex-prefeito, mas até o fechamento da matéria ele não foi encontrado para falar sobre o assunto.

 

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