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MP-PI expede recomendação aos partidos políticos, candidatos e coligações de municípios da região

Ascom/06/10/2020/573/0
Política

Outra recomendação é quanto às candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 64ª Zona Eleitoral, expediu recomendação administrativa aos partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Inhuma, Ipiranga do Piauí na região de Valença, além de São José do Piauí. As orientações são sobre medidas a serem adotadas para cumprimento das regras eleitorais e sanitárias de prevenção e combate à covid-19.

A primeira orientação é que verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A consulta está disponível no site do TRE, na aba “partidos”, ou em contato com o Tribunal. Outra recomendação é que cada partido só registre candidatos de modo a atingir 150% das vagas disponíveis, preenchendo, nas eleições proporcionais, o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Outra recomendação é quanto às candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido, bem como possível caracterização de crime eleitoral. Não deve ser admitida a escolha e registro de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, com o objetivo de usufruto de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, sob pena de crime eleitoral e ato improbidade administrativa. Dessa forma, devem ser escolhidos candidatos que preencham as condições de elegibilidade e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade. Para tanto, os partidos devem fazem uma análise da situação jurídica dos pré-candidatos, a fim de evitar a cassação do registro ou diploma e a remoção dos votos do quociente eleitoral no sistema proporcional.

O promotor de Justiça Paulo Maurício de Araújo Gusmão ressalta que devem ser observados os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias. Os partidos políticos, candidatos e coligações foram orientados a providenciar com antecedência toda a documentação necessária para preencher e instruir o DRAP e o RRC. Caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, será necessário juntar as certidões de objeto atualizadas de cada um dos processos indicados ao respectivo RRC.
Nos casos em que algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, juntar a prova da desincompatibilização ao respectivo RRC.

É importante que mantenham sob a guarda do partido ou coligação os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais. Ademais, os candidatos podem fazer a arrecadação e gastos de campanha somente após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE n º 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleitos.

O documento é finalizado com instruções sobre os cuidados e medidas relativas à prevenção da covid-19. A recomendação é que priorizem as convenções virtuais e evitem aglomerações, como comícios, caminhadas e carreatas. No tocante à realização de carreatas, não pode haver transporte de pessoas nas carrocerias ou no interior dos veículos. Em convenções e reuniões presenciais, deve ser observada a regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto das máscaras e da higienização das mãos por todos os participantes e evitando-se o contato físico. No comitê ou local de reunião, o limite máximo deve ser de 100 pessoas, respeitando o distanciamento de dois metros (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, deve-se utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho ou implementar o rodízio de pessoas.

 

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