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Criança transexual é expulsa de escola da rede de ensino do Sesc

Isabela de Menezes/22/11/2017/222/0
Geral

A mãe fez um desabafo, ao contar que a filha estuda desde os dois anos na escola.

 

Mara Beatriz é mãe de uma criança de 13 anos, transexual, que estuda na Escola Educar Sesc, ligada ao Sistema Fecomercio. A mãe denunciou, nessa segunda-feira (21), nas redes sociais, ato de preconceito sofrido pela filha. Que foi convidada a sair da escola, com a alegação que os pais deveriam encontrar uma escola que se adequada as necessidades da filha.

A mãe fez um desabafo, ao contar que a filha estuda desde os dois anos na escola, mas não tem seus direitos como transexual respeitados na instituição. “A escola já não vinha respeitando a resolução número 12/2015, que garante o reconhecimento e adoção do nome social em instituições e redes de ensino de todos os níveis e modalidades, bem como o uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”, disse.

Além disso, também contou que nem mesmo o nome social da criança, era reconhecido dentro da escola. “Desrespeitava o nome social, colocando o nome civil em todos os registros [...] Depois, a impediram de pegar a carteirinha de estudante com o nome social (como a Etufor garante) porque se negaram a confirmar a matrícula dela, o que causa danos morais e também financeiros, uma vez que ela não pode exercer seu direito à meia”, alegou.

Mara contou que foi chamada pela equipe da escola, que recomendou a saída da aluna e não aceitou a renovação da matrícula para 2018. “Admitiram que ela é uma ótima aluna, com boas notas e comportamento, mas não vão fazer a matrícula dela para o ano de 2018. Simplesmente a expulsaram, a enxotaram. E quando eu questionei nos escorraçaram: ‘os acompanhem, já terminamos a reunião’. Lara e nós, pais, nunca nos sentimos tão constrangidos, humilhados, diminuídos”, declarou com indignação.

A direção da escola não foi encontrada para comentar o caso, mas o espaço permanece aberto para esclarecimentos. 

Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015 da Presidência da República

Art. 1º - Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cujas identificações civis não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.

Art. 2º - Deve ser garantido, àquelas e àqueles que o solicitarem, o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social, em qualquer circunstância, não cabendo qualquer tipo de objeção de consciência.

Art. 3º - O campo "nome social" deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Art. 4º - Deve ser garantido, em instrumentos internos de identificação, uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Art. 5º - Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.

Art. 6º - Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

Art. 7º - Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes e demais elementos de indumentária, deve ser facultado o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito;

Art. 8º - A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.

Art. 9º - Estas orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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