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Prefeito de Palmeira consegue no TJ manter exoneração de concursados

Cícero Portela/18/07/2017/532/2
Política

João da Cruz alega que Palmeira do Piauí passa por dificuldades financeiras, mas isso não impediu que o gestor criasse 77 cargos de livre nomeação.

 

O imbróglio envolvendo a exoneração de servidores concursados no município de Palmeira do Piauí continua gerando uma intensa disputa judicial entre os trabalhadores prejudicados e o atual gestor da cidade, João da Cruz Rosal da Luz (PTB).

No dia 6 de janeiro deste ano o prefeito recém-empossado exonerou 78 servidores concursados. O certame público foi realizado em 2016, pela gestão anterior, com a abertura de pouco mais de cem vagas. Mas ainda no mês de dezembro, antes de assumir o comando do Executivo da cidade, João da Cruz recorreu ao Tribunal de Contas do Estado para que o concurso fosse suspenso, alegando que o município estava em crise e não teria como bancar a folha de pagamento com os novos servidores.

Mesmo com essa suposta crise, nos últimos meses de março e maio o prefeito criou 90 cargos de livre nomeação, com salários variando entre R$ 937 a R$ 2.300. Foram criados 11 cargos de secretários, 20 de assessores especiais, 19 de diretores de departamento, 13 cargos de chefes de divisão, 12 de monitor escolar, dentre outros.

No dia 28 de junho o juiz titular da Comarca de Cristino Castro deferiu um mandado de segurança determinando a reintegração dos servidores aprovados no concurso. Na decisão, o magistrado reconheceu que o município tem sim dotação orçamentária para arcar com os vencimentos dos novos servidores.

Esta decisão em primeira instância, porém, foi derrubada no dia 14 de julho pelo desembargador José James Gomes Pereira, que concedeu liminar atendendo a pedido do prefeito João da Cruz.

Nas alegações, além de contestar a capacidade orçamentária do município, o prefeito diz ainda que o ex-gestor realizou o concurso com o intuito de engessar a administração.

Por sua vez, os servidores aprovados em concurso, convocados e empossados ainda no ano de 2016, afirmam que um estudo de capacidade orçamentária feito pelo município já previa a realização do certame com oferta de 110 vagas, tudo em harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Um total de 88 aprovados no concurso foram convocados pela Prefeitura, mas apenas 77 entraram em exercício, e foram exonerados pelo atual prefeito.

Desembargador considera que nomeação de concursados gera 'grave lesão à economia pública'

Na decisão em que suspendeu a sentença de primeira instância, o desembargador José James Gomes afirma que a Prefeitura de Palmeira do Piauí conseguiu demonstrar que a reintegração dos servidores concursados provocaria uma "grave lesão à economia pública".

Esta ponderação do desembargador, no entanto, é confrontada pelos servidores exonerados, que estimam um impacto superior a R$ 100 mil provocado pela nomeação de servidores não aprovados em concurso.

Cidade tem apenas 56 servidores aprovados em concurso público

Embora já tenha 55 anos anos de emancipação política, Palmeira do Piauí possui apenas 56 servidores concursados em seu quadro, sendo 53 professores, dois enfermeiros e um odontólogo.

Não existem servidores concursados ocupando vagas de motorista, auxiliar de serviços gerais, vigia, psicólogo, fisioterapeuta, digitador, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem, agente de endemias e demais áreas contempladas pelo certame realizado em 2016.

A comissão dos aprovados no concurso denuncia que, ao longo dos anos, os cargos são ocupados por prestadores de serviços, o que tem gerado inúmeras ações trabalhistas contra a Prefeitura, a cada mudança de gestor.

Após a exoneração dos servidores concursados, o prefeito João da Cruz passou a recontratar prestadores de serviços através de várias portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios desde janeiro.

“Em nosso processo junto ao Tribunal de Justiça, existe o estudo de capacidade orçamentária que comprova a capacidade do município para arcar com as despesas gerada pelos servidores concursados. Houve a lei criando os cargo, a LDO e a LOA têm previsão e autorização para o concurso, e por isso nós não entendemos o motivo pelo qual o prefeito decidiu nos manter fora dos nossos empregos. Sobretudo porque a Constituição Federal exige a realização de concursos pelo poder público para preenchimento das vagas existentes", afirma um dos aprovados no processo, que pediu para ter a identidade mantida em sigilo.

Prefeito João da Cruz já exonerou servidores concursados em outras três ocasiões

De acordo com a comissão que acionou a Justiça, esta não é a primeira vez que o prefeito João da Cruz exonera trabalhadores aprovados em concurso. 

João da Cruz está em seu quarto mandato de prefeito e esta já seria a terceira vez que ele exonera servidores concursados injustificadamente. Um dos trabalhadores prejudicados já teria sido exonerado em duas ocasiões, contanto com a deste ano.

“É de impressionar, esse prefeito não gosta de servidor concursado. Ele sempre exonera concursados, e só retornam aos cargos os que entram na Justiça. Esses trabalhadores passam por um logo período à espera de uma solução por parte da Justiça, e quando ganham ainda são perseguidos pelo gestor", denuncia outro aprovado no concurso de 2016.

 

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