Tribunal de Contas pode auxiliar Judiciário a fiscalizar cartórios, diz STJ
Após determinação do TCE-SC para que os cartórios fornecessem os livros-caixa em um prazo de 20 dias.
A atuação do Tribunal de Contas em caráter coadjuvante ao Poder Judiciário é possível e não configura ilegalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins ao permitir que Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) continue auditoria técnica em 46 dos 90 cartórios de registro de imóveis do estado, por meio de informações do livro-caixa de cada uma das unidades auditadas.
Após determinação do TCE-SC para que os cartórios fornecessem os livros-caixa em um prazo de 20 dias, o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina entrou com mandado de segurança questionando a legitimidade de tal controle externo.



