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Juiz condena ex-prefeito da região de Valença por improbidade administrativa

Wanessa Gomes/01/02/2017/596/0
Destaque

A sentença é do juiz Expedito Costa Júnior é do dia 24 de janeiro deste ano.

 

O juiz Expedito Costa Júnior condenou o ex-prefeito de Inhuma, Alilo de Sousa Leal, por impobridade administrativa. A sentença é do dia 24 de janeiro deste ano.

Segundo o Ministério Público, no período do exercício de 1993 em que exercia o mandato de prefeito do município de Inhuma, conforme relatório apresentado pela diretoria  de Assuntos Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Alilo cometeu várias irregularidades, conforme foram detectados nas prestações de contas da Prefeitura relativas aquele exercício financeiro, dentre elas se destaca a apresentação de notas fiscais consideradas idôneas (fraudulentas), emitidas por empresas tidas como irregulares e fantasmas pela secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ, especificando os fatos na inicial.

O órgão ministerial relatou também que Alilo utilizou-se de notas fiscais idôneas, conhecidas por notas fiscais frias, para justificar fraudulentamente gastos da administração pública municipal, e com isso, dilapidar o patrimônio público.

“Praticar um ato com empresas fantasmas, irregulares ou com atividade diversa da finalidade que realizou  para cumprir o contrato, não deixa dúvida que no mínimo se praticou um ato com fim proibido por lei”, diz trecho da sentença.

O juiz decidiu julgar procedente a ação e condenou o ex-prefeito ao ressarcimento em favor do município de Inhuma, no montante total de todas as notas fiscais elencadas que deverão ser atualizadas pela moeda atual e devidamente corrigidas em percebida pelo agente do ano de 19993, que deverá ser atualizada para moeda atual e devidamente corrigidas em sede de liquidação de sentença, incidindo nesse montante, a contar deste decisium, jutos de mora de 1% ao mês, perda da função pública que eventualmente exerça, suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da presente a decisão e proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

 

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