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Juíza declara inelegíveis 17 candidatos a vereador em Valença por fraude

Hérlon Moraes/15/12/2016/773/0
Destaque

A juíza reconheceu que houve o abuso de poder político na formação das coligações configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero.

 

A juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira, da 18ª Zona Eleitoral de Valença, declarou inelegíveis por 8 anos, 17 candidatos a vereador que disputaram o pleito eleitoral no município em outubro passado. A ação foi ajuizada pela coligação "Nossa União é com o Povo", composta pelos partidos PMDB, PT, PM, DEM, PV e PEN.

Na ação, as Coligações Compromisso com Valença I e II são acusadas de  praticarem fraude no que diz respeito aos registros de candidatura do sexo feminino, quando apresentaram cinco candidatas somente com o objetivo de preencher a cota de 30% exigida na legislação em vigor. Diz ainda que as candidatas não realizaram atos de campanha e obtiveram números ínfimos de votos e até nenhuma votação.

Na decisão, a juíza diz que a Coligação “Compromisso com Valença I" - formada por PTC, PPS, PRB, PROS e PSC - apresentou 13 candidatos, destes obrigatoriamente 4 deveriam ser do sexo minoritário, sendo apresentadas exatamente 4 candidatas, dentre duas comprovadamente “fantasmas”: Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Neide da Silva Rosa.

Já em relação a Coligação “Compromisso com Valença II" - formada por PMN, PSB, PDT, PSL, PR e PSDB - a magistrada afirma que foram apresentados 16 candidatos, destes obrigatoriamente cinco deveriam ser do sexo minoritário e cinco candidatas foram escolhidas, dentre estas três comprovadamente “laranjas”: Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes, Magally da Silva Costa e Georgia Lima Verde Brito.

As duas coligações, que não elegeram nenhum representante, se defenderam afirmando a inexistência de provas, fato não observado pela juíza. "É certo que a participação tímida da mulher da política é algo cultural, mas se temos uma lei ela deve ser cumprida, e de forma plena. O que assistíamos era sempre uma interpretação efetuada de modo a abrandar a regra e flexibilizar a cota de gênero, mas isso não pode mais acontecer", afirma.

Para a juíza, as normas devem começar a ser aplicadas para que surtam os efeitos para os quais foram criadas. "Os aplicadores do direito precisam ter esta consciência e interpretar a norma no seu sentido teleológico, fazendo-se do Direito não apenas uma simples formalidade, mas construindo uma justiça verdadeira", declara.

"Está vastamente comprovado nos autos que as candidatas listadas colocaram seus nomes à disposição das Coligações Compromisso com Valença I e II tão somente para que estas preenchessem o percentual mínimo de gênero", continua  a representante da Justiça Eleitoral.

A juíza reconheceu que houve o abuso de poder político na formação das coligações configurado pela fraude no preenchimento do percentual mínimo obrigatório por gênero.

"Em consequência, casso o registro de candidatura de todos os candidatos registrados nos Demonstrativos de Regularidade dos atos Partidários das Coligações Compromisso Com Valença I e Compromisso Com Valença II, que ultrapassaram a quota efetiva de participação por gênero na forma apresentada na fundamentação e declaro nulos os votos destinados aos mesmos. Declaro ainda inelegíveis os candidatos listados para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição do corrente ano", decidiu.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

Lista dos candidatos cassados: 

Francisco de Assis Rodrigues Torres
Jeová Bonfim Machado
Osmar Alves da Silva
Pedro José da Costa
Raimundo Ferreira Gomes
Maria Neide da Silva Rosa
Ivaltania Vieira Nogueira Pereira da Silva
José Gomes de Araújo
Mário Silva Lima
Atencio Pereira de Queiroga
Cícero Raimundo de Sousa
Carlos Augusto de Oliveira Santos
Antônio Gomes da Rocha
Raimundo Xavier de Lima
Georgia Lima Verde Brito
Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes
Magally da Silva Costa

 

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