Justiça absolve ex-prefeita e sobrinho em ação sobre pagamento de serviço mecânico
Decisão da 2ª Vara de Valença concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos.

A Justiça do Piauí absolveu a ex-prefeita de Valença, Maria da Conceição Cunha Dias, e os demais envolvidos em uma ação civil de improbidade administrativa relacionada ao pagamento de R$ 1.800 por um serviço mecânico realizado em um veículo da prefeitura. O processo tramitou na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
A denúncia questionava a transferência do valor para a conta de Thiago Araújo Maciel, sobrinho do proprietário da oficina responsável pelo reparo. Segundo a acusação, o pagamento teria sido realizado de forma irregular após a contratação emergencial da empresa Dakar Center Automotivo para consertar um veículo da área da saúde.
Durante o processo, a defesa sustentou que o serviço foi executado em caráter emergencial e que o depósito na conta de Thiago ocorreu porque a conta bancária de José de Arimateia Maciel de Sousa apresentava problemas operacionais naquele momento. Ainda conforme os autos, o proprietário da oficina autorizou formalmente a transferência e recebeu posteriormente o valor em espécie.
Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a realização do serviço mecânico, realizado para reparar um veículo utilizado no transporte de pacientes, e que não houve qualquer indício de superfaturamento ou prejuízo ao erário. O magistrado também apontou que o valor pago era compatível com os preços praticados no mercado.
A decisão ainda reconheceu que Thiago Araújo Maciel repassou integralmente os R$ 1.800 ao tio, sem reter qualquer quantia, e concluiu que não houve ocultação de valores nem desvio de recursos públicos.
Por fim, a Justiça entendeu que a contratação ocorreu em uma situação emergencial para garantir a continuidade de um serviço essencial de saúde e afastou a existência de dolo ou má-fé por parte dos envolvidos.



