Ex-secretário de Inhuma é pronunciado para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri acusado de matar empresário
A sentença de pronúncia contra o ex-secretário foi dada pelo juiz Antônio Genival Pereira de Sousa.

A cidade de Inhuma registra mais um capítulo de uma tragédia que chocou a comunidade local. O juiz Antonio Genival Pereira de Sousa pronunciou, nesta segunda-feira (13), o ex-secretário municipal de Agricultura Erivan Gonçalves de Almondes para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri. A acusação é grave: o homicídio de Adriano Dias Meirelis, ocorrido em 2 de março de 2025. A sentença de pronúncia representa um marco processual crucial, indicando que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, abrindo caminho para que a sociedade, através dos jurados, decida sobre a culpa ou inocência do réu.
O crime que levou à pronúncia teve origem em um simples desentendimento. Por volta das 19h20min, na Churrascaria Alves, no Povoado Banguês, Erivan compareceu ao estabelecimento onde Adriano trabalhava com sua companheira. Solicitado a se retirar pela vítima, que deixou claro que ele não era bem-vindo no local, o ex-secretário saiu visivelmente irritado e profundamente descontente. O que começou como um embate verbal escalou rapidamente para um desfecho trágico e irreversível.
Após deixar a churrascaria, Erivan se dirigiu ao Bar da Cristina, onde mencionou que buscaria algo em casa. Pouco tempo depois, retornou armado com um revólver. A confrontação foi deslocada para a via pública, onde, segundo os autos processuais, o acusado efetuou disparos que ceifaram a vida de Adriano. O Ministério Público, através dos promotores Jessé Mineiro de Abreu e Márcio Giorgi Carcará Rocha, denunciou o acusado por homicídio triplamente qualificado, destacando o "dolo homicida e evidente menosprezo à vida" demonstrado pelos disparos.
A defesa de Erivan tentou sustentar a tese de legítima defesa, argumentando que o acusado agiu para repelir uma injusta agressão. Porém, o magistrado sumariante, após análise minuciosa das provas e depoimentos, rejeitou essa argumentação e acatou o pedido de pronúncia. Ao rejeitar a defesa, o juiz Antonio Genival entendeu que a matéria deve ser apreciada e julgada pelos jurados, que são os juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida, conforme determina a Constituição Federal. A decisão reforça o papel essencial do Tribunal do Júri como expressão da democracia participativa no sistema judiciário brasileiro.
Importante notar que a sentença de pronúncia excluiu algumas qualificadoras inicialmente imputadas ao crime. Motivo fútil, perigo comum (disparos em via pública cercada por residências) e recurso que dificultou a defesa da vítima foram removidos da acusação. Com isso, Erivan será julgado especificamente pela prática de homicídio simples, conforme o Art. 121 do Código Penal. Embora essa exclusão de qualificadoras possa reduzir a pena mínima em caso de condenação, ela não diminui a gravidade do ato perante a justiça e a sociedade, nem alivia o impacto devastador do crime nas vidas de quem restou.
A vítima deixou um legado de responsabilidade que foi abruptamente interrompido. Adriano era provedor e cuidador principal de sua família, incluindo um filho portador de deficiência que dependia integralmente de seus cuidados. Além disso, seus pais, com idades de 81 e 76 anos, recebiam auxílio constante do filho. A morte prematura de Adriano amplificou a dimensão da tragédia, deixando dependentes vulneráveis desamparados pela perda irreparável de quem os sustentava.
Atualmente, Erivan Gonçalves de Almondes aguarda o julgamento em liberdade, sob medidas cautelares que incluem monitoramento eletrônico. A data para o plenário do Júri ainda será definida, mas a expectativa permeia toda a comunidade de Inhuma.



