Juiz Juscelino Norberto proíbe fogos de artifícios em Valença e Novo Oriente durante campanha
O juiz considerou os transtornos causados pelo uso indiscriminado dos fogos de artifícios, relatando e comprovando a perturbação causada pelos fogos.
Por Ricardo Fontenele
O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 18ª Zona Eleitoral, proibiu o uso de fogos ou de quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público, durante a realização da campanha eleitoral 2020, sejam em carreatas, passeatas ou outros atos relativos à propaganda.
A determinação foi dada através da portaria baixada no dia 07 de outubro de 2020. A 18ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Valença do Piauí e Novo Oriente.
O juiz considerou os transtornos causados pelo uso indiscriminado dos fogos de artifícios, relatando e comprovando a perturbação causada pelos fogos.
O Ministério Público foi favorável à proibição de propaganda que perturbe o sossego público.
A portaria adverte que a violação a proibição, ensejará a aplicação de medidas sancionatórias.