Justiça Eleitoral define plano de mídia para propaganda de rádio em Valença do Piauí
A Rádio FM Cidade será a geradora da propaganda. Horário eleitoral começa a ser veiculado no dia 26 de agosto.
Ocorreu durante a manhã de ontem, quinta-feira (18) no cartório da 18ª Zona Eleitoral no Centro da cidade uma reunião que tratou sobre a divisão do tempo e sorteio da ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio dos partidos/coligações que pediram o registro para disputar a eleição em Valença do Piauí. Os representantes da Justiça Eleitoral reuniram-se com representantes de partidos políticos e da emissora (FM Cidade 104,9 MHz), para acertarem os detalhes operacionais da veiculação do horário eleitoral gratuito.
Na audiência, foi divulgado o tempo a que cada partido ou coligação terá direito no horário eleitoral gratuito no rádio. Também foi sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda. O Calendário Eleitoral estipula a data limite de 19 de agosto para a sua realização. A audiência foi presidida pela juíza Keyla Procópio.
Detalhes técnicos
Foi definida que a Rádio FM Cidade (104,9) única emissora de Freqüência Modulada da cidade, será responsável pela geração do sinal. Na ocasião, também foram comunicados, entre partidos e emissora, bem como à Justiça Eleitoral, os responsáveis por entregar e receber as mídias de propaganda.
Regras
A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.547/15. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão de 7h as 7h10 e de 12h as 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos de 13h as 13h10 e de 20h30 as 20h40. As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.