Julgamento de candidaturas 'Laranjas' em Valença (PI) será retomado nesta terça, dia 3
No julgamento será decidido se haverá cassação e inegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município.
O Tribunal Superior eleitoral (TSE), vai retornar nesta terça-feira (3) o julgamento do processo que vai decidir sobre a cassação e inegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no municio de Valença do Piauí, acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram seque a fazer campanha eleitoral.
O ministro Edson Fachin já tinha apresentado o voto-vista pela cassação e a inegibilidade de apenas dois dos vereadores eleitos. Ele havia pedido vista no dia 14 de março, forçando assim o adiamento do julgamento.
Ele também votou pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas, diferentemente do relator, o ministro Jorge Mussi, que havia indicado cinco mulheres.
Cota feminina
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei no. 9.504/1997).
Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 305 e o máximo de 705 para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Muncipais.