Ex-prefeito de cidade da região de Valença (PI) é condenado por improbidade
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Maria da Silva, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí (PI), Antônio Maria da Silva (Antônio Parambu), pela prática de improbidade administrativa cometida seu mandato entre 20 de janeiro de 2007 (eleição suplementar) a 31 de dezembro de 2008.
De acordo com a ação civil do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-prefeito deixou de repassar à Previdência Social, nos messes de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008, contribuições descontadas das remunerações de funcionário municipal e omitidas, nas GFIPs da Prefeitura apresentadas no mesmo período, o nome e os salários desse segurado obrigatório, deixando, igualmente, de recolher as contribuições devidas pelo ente público municipal na condição de empregador.
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Maria da Silva, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, corrigidos, até o efetivo pagamento, a contar da decisão.
Apesar de ter multado o ex-gestor, em acolhimento ao pedido do MPF, a Justiça Federal indeferiu os pedidos de ressarcimento do dano, perda de bens ou valores, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. O réu pode recorrer da sentença.