Ex-prefeito é condenado por fraudar Previdência de cidade
Servidores tinham os valores descontados no salário, mas o dinheiro não era repassado.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 1ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Maria da Silva, por crime previsto no art. 168-A do Código Penal.
Narra a ação penal, ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, que o ex-gestor deixou de repassar à Previdência Social, no período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008, contribuições descontadas das remunerações de um funcionário municipal.
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Maria da Silva, a 3 anos de reclusão em regime aberto e à duas penas de multa em 30 dias-multa em 1/10 (um décimo) do salário-mínimo.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sendo 1.080 horas de tarefa, sem prejuízo de sua jornada de trabalho.